Visão Geral

De acordo com o Estatuto Social e com a Lei das Sociedades por Ações, a UNIPAR é administrada por um Conselho de Administração composto por no mínimo 03 (três) e no máximo 07 (sete) e uma Diretoria composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 07 (sete) membros. O Conselho Fiscal da Companhia, não é permanente e, quando instalado a pedido dos acionistas será composto, nos termos da lei, de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, e suplentes em igual número.

As ações da Unipar (UNIP3, UNIP5 e UNIP6) são negociadas no segmento tradicional da B3, aliado à adoção voluntária de práticas de Governança Corporativa, tais como: ações em circulação (free float) acima de 25%, os cargos de presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente são ocupados por pessoas distintas, informações em inglês são divulgadas de maneira simultânea à divulgação em português, realizações de reuniões públicas (2018 e 2019), divulgação de calendário de eventos corporativos, Comitês de Auditoria e Comitê de Ética não estatutários instalados e Auditoria Interna.